A greve do Estado do Maranhão foi decretada ilegal também em segunda instância, o que provocou um certo esfriamento do movimento e o retorno de muitos professores às salas de aula.
Tendo explicado minha situação anteriormente em relação à Greve dos Professores, recebi algumas manifestações de apoio. Contudo, também fui alvo de continuados ataques à minha postura sindical.
Veja a publicação a que me refiro:
A seguir, algumas das manifestações que recebi e foram postadas na seção “comentários” da postagem que publiquei sobre a Greve. Vejamos:
“Apoiado!”
Por Franciscarlos em Professor Jânio e a Greve de professores do Estado... em 04/04/11
“Olá! faço das suas palavras também as minhas, concordo também com a greve mas também tenho motivos muito pessoais para valorizar a minha situação de servidora do Estado, também comecei a trabalhar em abril, por isso não estou grevando, pena que muitos colegas não entendam e o pior não respeitam essa escolha. Parabéns pela coragem e saiba que suas palavras externalizam o que penso sobre o movimento. Michelle Araujo”
“Professor Jânio, concordo com sua posição porém, não entendo como vc se diz sindicalista, e não consegui ver as ameaças que o governo está fazendo a nós professores, formadores de opinião e filosófos não de ideologias prontas, mais pessoas que lutam por seus direitos bravamente. O estágio probatorio não é um momento só seu, o sonho de ser professor estadual tb não, o orgulho que proporcionamos a nossas familias todos sentimos. No entanto, não podemos nós curvar a uma decisão tão descabida que o governo resolveu tomar, não podemos nós subimeter aos desmando de nossos governantes, afinal, se a governadora resolver demitir todos nós que estamos em estado probátorio entre outros, o prejuizo maior será para o estado, pois o processo e as consequências negativas dessa decisão terá uma repercurção negativa maior para o governo. Lembro-me qd era sua aluna, que suas opiniões e seu desejo de mudança eram bem mais firmes, só lamento de algum momento ter me espelhado em ideologias marcadas que vc falou e hoje vejo que na prática só foram ideologias e mais nada. Hoje na condição de professora do estado e tb em estagio probátorio fico profundamente triste, que companheiros assim como vc coloquem suas prioridades como se fossem os únicos a ter família, os únicos a ter contas pra pagar e os únicos ter medo de peder seus empregos. Boa Tarde!!!”
Primeiramente, quero dizer que alguém que escreve tudo isso e não se identifica não merece o meu respeito.
Nesse comentário acima citado por “Anônimo”, pude perceber toda a carga de energia negativa que se encontra nos corações de algumas pessoas que se voltam contra minha pessoa tentando encontrar um “bode expiatório” pelas dificuldades encontradas frente ao Governo do Estado.
Contudo, faço uma análise do trecho e, ainda, conclamo à lucidez neste momento de indefinição no quadro da política sindical maranhense.
“Professor Jânio, concordo com sua posição porém,
Ou concorda, ou não concorda! Seria mais nobre se tivesse dito que não concorda logo.
não entendo como vc se diz sindicalista,
Sou sindicalista pautado na fundamentação a seguir:
"A evolução sindical"
e não consegui ver as ameaças que o governo está fazendo a nós professores,
Eu não afirmei que o governo está fazendo ameaças. Simplesmente disse que há fundamentos legais para penalidades sobre os professores contratados e em estágio probatório.
formadores de opinião e filosófos não de ideologias prontas, mais pessoas que lutam por seus direitos bravamente.
Tudo bem. O discurso corriqueiro traz o chavão de que somos “formadores de opinião”. Se realmente assim o fôssemos, teríamos uma atuação muito mais contundente na sociedade em todos os seus setores, especialmente na política. E a realidade... apresenta-se assim?
Quem é filósofo? Será que se autoafirmar “filósofo” já faz uma pessoa o ser? Que pretensão!
E quais “ideologias prontas” são essas a que se refere? Pelo que vejo, a única ideologia pronta que se apresenta é a do radicalismo da luta de classes fundada numa visão marxista desatualizada. O marxismo contemporâneo superou a simplificação dualista de classes e trouxe toda uma gama de reflexões que permeiam os debates socialistas da atualidade.
Quero lembrar que em todo o trecho emitido em comentário pela sra. “Anônimo”, há erros gramaticais grosseiros, o que me deixa desconfiado da competência dessa “professora” que se diz tão lutadora pelas melhorias salariais (dentre outros benefícios). Realmente se vê o porquê da baixa qualidade da educação maranhense.
Vejam a palavra “mais” (no trecho acima), colocada indevidamente, onde deveria constar “mas”.
O estágio probatorio não é um momento só seu, o sonho de ser professor estadual tb não, o orgulho que proporcionamos a nossas familias todos sentimos.
Será que todas as palavras escritas acima estão sob a configuração da nova gramática da língua portuguesa? (ou mesmo da antiga?)
No entanto, não podemos nós curvar a uma decisão tão descabida que o governo resolveu tomar, não podemos nós subimeter aos desmando de nossos governantes,
Agora já é demais. Não há sequer uma linha escrita acima que não contenha erros. Minha ex-aluna, vou tentar corrigir seu trecho para que, pelo menos, você possa ser melhor compreendida:
FORMA CORRETA:
“No entanto, não podemos nos curvar a uma decisão tão descabida que o governo resolveu tomar. Não podemos nos submeter aos desmandos de nossos governantes,”
afinal, se a governadora resolver demitir todos nós que estamos em estado probátorio entre outros, o prejuizo maior será para o estado, pois o processo e as consequências negativas dessa decisão terá uma repercurção negativa maior para o governo.
Minha ex-aluna, você realmente é professora da Rede Estadual de Ensino? Você luta por quais melhorias em suas condições de trabalho? Você merece estar onde chegou? Tenho pena de seus alunos.
Estado não é “probátorio”, é “probatório”. “repercurção” não é uma palavra da Língua Portuguesa. Acredito que esteja referindo-se a “repercussão”. Vale lembrar, ainda, que não se deve usar uma palavra repetidamente dentro de uma mesma frase, mesmo que com pequena variação (negativas... negativa).
Lembro-me qd era sua aluna, que suas opiniões e seu desejo de mudança eram bem mais firmes,
O que é esse “qd”?
Como avalias e como mensuras meu desejo de mudança? Que qualificação tens para isso?
só lamento de algum momento ter me espelhado em ideologias marcadas que vc falou e hoje vejo que na prática só foram ideologias e mais nada.
Desculpe-me, mas se falei de ideologias, em Filosofia, não defendi posicionamentos “A” ou “B” na prática de sala de aula. Pelo menos enquanto conteúdo disciplinar. Apenas ministrei meu conteúdo e estimulei o senso crítico. A decisão era sua em selecionar quais ideologias seguir. Será que te identificaste com aquilo que eu estava ensinando e tomaste como uma verdade absoluta sem questionar? Que imaturidade e que ingenuidade! Não me admira sua lamentação e sua tristeza (conforme vai ser citado a seguir).
Hoje na condição de professora do estado e tb em estagio probátorio fico profundamente triste,
Querida, deves realmente ficar triste por sua situação de ingenuidade e incapacidade de compreensão da realidade que a cerca, ainda mais com tanta demonstração de ineficiência de expressão (vale lembrar que dizes ser uma professora).
que companheiros assim como vc coloquem suas prioridades como se fossem os únicos a ter família, os únicos a ter contas pra pagar e os únicos ter medo de peder seus empregos. Boa Tarde!!!”
Por Anônimo em Professor Jânio e a Greve de professores do Estado... às 09:16
Primeiramente quero saber o que é “peder”.
Depois, venho a dizer que minhas prioridades não são só minhas. Trata-se da vida de muitas pessoas envolvidas no âmbito familiar de centenas de professores contratados e em estágio probatório (e não probátorio) e que tiveram sua estabilidade colocada em risco, mais do que das próprias lideranças sindicais do movimento, que, por sua vez, deveriam minimamente ter a preocupação com esse público específico.
Será que se não houvesse os novos servidores em estágio probatório a greve não ocorreria?
Excelente resposta!Parabéns!!!
ResponderExcluirTENHA CORAGEM E COLOQUE OS COMENTARIOS NA INTEGRA....
ResponderExcluirDEIXE DE CORRIGIR OS COLEGAS POIS VOCÊ TAMBÉM COMETE ERROS. NO TEXTO SOBRE A PROFESSORA LUZINETE VC CITOU:"Os poderosos, ao invés de privar nossos professores de um direito já garantido em lei (como as Promoções, Progressões, Mudanças de Referência e Reajuste do Piso Salarial), preferem nos deixar morrer à míngua, tendo que pedir ajuda a nossos companheiros solidários em momentos difíceis." ERROU AO CITAR A PALAVRA 'PRIVAR' JÁ QUE, A ÚNICA COISA QUE OS PODEROSOS REALMENTE FAZEM É NOS PRIVAR DE NOSSOS DIREITOS. SUA POSIÇÃO SOBRE A GREVE ESTÁ RELACIONADA A SEU PARTIDARISMO . COM ESTA POSTURA NÃO ESTÁ SENDO DIFERENTE DELES.TORNA-SE PARTE!!!
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirExiste jurisprudência para o caso do direito de greve do servidor público, veja abaixo ou se preferir poderar encontrar na internet inúmeros exemplos:
O STF - Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º do Decreto 1.807/2004 do Governador do Estado de Alagoas, que determina a exoneração imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve — v. Informativo 413. Salientou-se, inicialmente, o recente entendimento firmado pela Corte em vários mandados de injunção, mediante o qual se viabilizou o imediato exercício do direito de greve dos servidores públicos, por aplicação analógica da Lei 7.783/89, e concluiu-se não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao princípio da isonomia. Vencido o Min. Carlos Velloso, relator, que julgava o pleito improcedente. Precedentes citados: MI 670/ES (DJU de 31.10.2008); MI 708/DF (DJE de 31.10.2008); MI 712/PA (DJE de 31.10.2008). STF, Pleno, ADI 3235/AL, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 4.2.2010. Inf. 573.
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?id=2043